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Parecer 243 / 2004

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Parecer n° 243/2004

ACJ – Par. nº 243/04

Ref: Processo nº 33/03
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA.
Assunto: Aditamento contratual; prorrogação

Sr. Advogado Chefe,

Trata-se de analisar a viabilidade de prorrogar-se o Termo de Contrato nº 23/99, cuja vigência esgota-se em 16.08.04. Esse pacto foi firmado e entrou em vigência em 10.12.99, tendo sido prorrogado sucessivamente até 13.08.04.

Pelos motivos expostos às fls.453 e 454, não foi concluído novo acordo com a Contratada, em virtude do que se solicitou a prorrogação pelo prazo de 02 (dois) meses, o que acabou por se consolidar mediante o 8º. Termo de Aditamento (fls.504/505).

Com a aproximação do vencimento desse último aditamento, novamente retornam os autos a fim de se prorrogar o pacto por sessenta dias, conforme informou e solicitou o Centro de Tecnologia da Informação – CTI à fl.511.

A solicitação harmoniza-se com o previsto no art. 57, inc.II da Lei Federal nº 8666/93 (Lei de Licitações), que prevê prazo máximo de 60 (sessenta) meses para a vigência dos contratos de prestação de serviços, como o caso em apreço.

Conforme a documentação que já encontra nos autos, assim como as certidões que ora são juntadas, a contratada encontra-se em situação regular, em razão do que apresento minuta, à guisa de sugestão, de termo de aditamento visando a prorrogação por 2 (dois) meses, para análise pela Alta Administração da conveniência e oportunidade.

Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.

São Paulo, 09 de agosto de 2004.

ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação

Contrato
Aditamento
Prorrogação



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