Parecer nº 243 /08
Processo nº 183/2008 (TID nº 2311310)
Interessados: SGA. 23, SGA 24 e SGA 25.
Assunto: 1º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 14/2006 celebrado com a empresa XXX, e a Câmara Municipal de São Paulo para prestação de serviço de locação do Software de Contabilidade Pública.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 14/2006, firmado com a XXX, cuja vigência expirará em 06 de setembro de 2008.
Às fls. 23/27 e 72, as unidades gerenciadoras, muito embora descontentes com a prestação de serviços oferecida pela XXX, manifestaram-se favoravelmente à manutenção do contrato, por considerar imprescindível a continuidade das atividades relativas à execução orçamentária e contábil, não havendo exigência de alteração do objeto contratual.
Por seu turno a empresa contratada às fls. 52, manifestou interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições já estabelecidas no termo de Contrato nº 14/2007, apresentando, entretanto, reajuste de 4,08%, que implicou em mudança de preço do valor do contrato de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para R$ 686,96 (seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos) mensais.
Realizada pesquisa de preços, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 67, que o valor ofertado pela atual contratada é inferior ao valor médio apurado na pesquisa, qual seja R$ 8.243,52 (oito mil duzentos e quarenta e três reais e cinqüenta e dois centavos).
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de quarenta e oito meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. IV, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS (fls. 54).
Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de Vossa Senhoria, bem como contrato social da empresa, certidão de FGTS atualizada e certidão de Tributos Mobiliários Municipais.
São Paulo, 08 de agosto de 2008.
JAMILE SIMÃO CURY
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.113