Parecer nº 244/2013
Ref.: Processo nº 383/2013
TID XXXXXXXXXXXXX
Assunto: Penalidade de Multa – Recurso – empresa XXXXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo retorna os presentes autos para avaliação jurídica, tendo em vista a manifestação do gestor em resposta ao recurso apresentado pela empresa XXXXXXXXXXXXX.
A empresa apresentou Defesa Prévia (fls. 70/72) e, após manifestação do Gestor (fls. 85) e da Procuradoria (fls. 88), o Sr. Secretário Geral Administrativo, com fundamento no Ato n.º 832/03, art. 1.º, XXVII, na redação dada pelo Ato n.º 840/04, decidiu aplicar a penalidade de multa por mora à empresa XXXXXXXXXXXXX, nos termos da penalidade expressa no subitem 2.1 do Anexo da Nota de Empenho n.º 329/2013 (fls. 61/62), em razão de 20 (vinte) dias de atraso na entrega do item “TAG UHF para automóvel”. A decisão foi publicada no D.O.C.S.P. de 26/06/2013 (cf. fls. 91).
A empresa apresentou Recurso tempestivo às fls. 94/95. A Unidade Gestora do Contrato manifestou-se às fls. 100 e ratifica o posicionamento de fls. 86, quanto à aplicação da penalidade de multa à empresa Contratada.
Analisando o Recurso apresentado, verifica-se que a empresa Contratada não apresentou argumentos aptos a elidir a aplicação da penalidade sugerida pelo Gestor às fls. 66.
Assim sendo, recomendo que o processo seja encaminhado à E. Mesa para que, diante dos elementos coligidos aos autos, seja procedido ao exame e deliberação acerca do Recurso interposto pela Contratada, mantendo ou não a aplicação da penalidade de multa prevista no subitem 2.1 do Anexo da Nota de Empenho n.º 329/2013 à empresa XXXXXXXXXXXXX, em razão de 20 (vinte) dias de atraso na entrega do item “TAG UHF para automóvel”.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 14 de agosto de 2013.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n° 209.170