Parecer nº 245/06
Processo nº 1788/05
Assunto: Contrato – emergência – divergência da Contratada em relação ao valor pago – providências
Interessado: Gabinete da Presidência
Srª. Assessora Supervisora,
Conforme recomendado a seu tempo por esta Assessoria, formalizou-se o Contrato nº 13/06, celebrado em caráter emergencial entre a Edilidade e a empresa SKJ Engenharia e Construções Ltda tendo por objeto a reforma do forro do Plenário 1º de Maio.
Os serviços foram realizados a contento e, com base nos preços aprovados, conforme manifestação de fls. 762, foram pagos os valores devidos.
Contudo, a Contratada, em carta datada de 5 de abril do corrente ano, após o recebimento do pagamento, manifesta sua discordância em relação aos valores pagos, sem, contudo, identificar exatamente os tópicos de divergência.
Nesse passo, indaga o Sr. Chefe de Gabinete da Presidência se há necessidade de responder à manifestação da empresa, dirigida à Assessoria da Presidência.
Quer-me parecer recomendável o envio de correspondência à Contratada no sentido de acusar o recebimento de sua missiva e de expressar que, não tendo sido indicados os tópicos de divergência quanto ao valor pago, restou prejudicada a análise do mérito.
Elaborei, nesse sentido, minuta de carta. Ressalto, porém, que tal providência não se me afigura estritamente necessária – dado até mesmo o tempo decorrido – ficando a critério da autoridade superior a conveniência de seu envio.
São Paulo, 10 de julho de 2006
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Legislativo – OAB 106.017
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