ACJ – Par. nº 246/06
Ref.: Proc. nº 490/2006
Interessado: SGA.24
Assunto: Contrato nº 34/2004 – SEL Serviços Gerais e Com. Ltda.;
fornecimento de serviços de manutenção de extintores de incêndio; Prorrogação do ajuste.
Sra. Advogada Chefe Substituta,
O presente processo tem como objeto a análise da possibilidade jurídica de prorrogação do contrato acima referido, cuja vigência expirará em 11 de agosto de 2006.
A atual contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste, mantendo as mesmas condições ora em vigor (fls. 15/16). Foi realizada pesquisa de preços que constatou valor médio global praticado no mercado superior ao proposto pela empresa contratada (fls.43).
Diante dessas informações, SGA solicitou exame, análise e manifestação, quanto à possibilidade da prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses e elaboração do respectivo termo de aditamento.
Tendo presentes os termos da cláusula sexta, item 5.1, do Contrato em vigor que prevê a possibilidade de prorrogação, e da situação regular da empresa, comprovada pelas certidões ora juntadas (CND/INSS à fl.217, CND-PMSP à fl.20 e FGTS-CRF à fl.47), o aditamento encontra respaldo jurídico.
Destarte, a prorrogação em questão encontra amparo legal e atende às condições jurídicas.
É o parecer que se submete à apreciação superior, acompanhada de minuta de termo aditivo que segue em anexo a título de sugestão.
São Paulo, 11 de julho de 2006.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação
Contrato
fornecimento
serviços
manutenção
extintores de incêndio
Prorrogação do ajuste
aditamento