Parecer nº 246/2014
Processo nº 614/2014
TID xxxxxxxxxx
Assunto: Prorrogação da ata de registro de preços n° 01/2013
Sr. Procurador Legislativo Supervisor
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a prorrogação da ata de registro de preços nº 01/2013, por mais até 12 meses.
Segundo informação da unidade gestora a fls. 24, há necessidade na continuidade dos serviços.
A prorrogação da ata tem previsão legal no art. 13 da lei municipal nº 13278/02 e no art. 36 do decreto nº 44279/03, que assim dispõe:
Art. 36. “As atas de registro de preços poderão ter seu prazo inicial prorrogado, nos termos do art. 13 da lei nº 13.278, de 2002, observados os procedimentos estabelecidos nos incisos I e II do art. 46 deste decreto”.
Art. 46
(omissis)…
I- O contratado haja cumprido satisfatoriamente
II- Pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos do art. 4° deste decreto.
Art. 4º A pesquisa de preços, de que trata o inciso VI do art 2º deste decreto, poderá consistir em múltiplas consultas diretas ao mercado, a publicações especializadas, a banco de dados de preços praticados no âmbito da administração pública, a listas de instituições privadas renomadas de formação de preços e, nos referentes a mão-de-obra, aos valores de pisos salariais das categorias profissionais correspondentes.
Outrossim, em atendimento do art. 36 do decreto observa-se que foi elaborado mapa de preços por SGA-22, a fls. 88-90 em que o preço da atual contratada foi o menor. Além disso, a fls.24 SGA. 4 Informa que não houve aplicação de penalidade a atual contratada, o que se subentende que a atual contratada presta serviços a contento.
Deste modo, entendo que formalmente estão atendidos os requisitos para legais referentes a prorrogação da ata, que deverá ser formalizada com base na publicação da decisão, sendo desnecessária a formulação de instrumento.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 20 de outubro de 2014.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308