mAT.2 – Parecer nº 247/03
Processo: 1382/02
Assunto: Contrato- CETIL – locação de software
Interessado: Cont.7
Sr. Assessor Chefe,
Nos presentes autos fora encaminhada, a finais de julho, minuta de Contrato com a Empresa Cetil Soluções Ltda., tendo por objeto a locação de um conjunto de programas para windows de contabilidade e orçamento público. O contrato, celebrado com dispensa de licitação em razão do valor, teria duração de 1 (um) ano.
Todavia, novas informações foram prestadas (fls.105) em vista das quais solicita a Diretoria Geral providências para elaborar novo contrato com a mesma empresa, porém com duração de 6 (seis) meses.
Não há óbice ao quanto solicitado. Procedi, pois, à alteração na cláusula de vigência, nos moldes solicitados às. Fls. 105, bem como na cláusula de reajuste – fazendo constar que o mesmo seria admissível apenas na hipótese de prorrogações sucessivas, que implicassem vigência superior a um ano.
Às fls. 106 e 107 constam cópias das certidões negativas em relação ao INSS e ao FGTS.
Elaborei, deste modo, a minuta de contrato, que segue à apreciação superior.
São Paulo, 17 de setembro de 2003
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB 106.017
Indexação:
Contrato
Locação
Software
Alteração