Parecer 247/2007
Assunto: Restabelecimento de pagamento de empresa contratada. Ausência de comprovação de regularidade trabalhista, fundiária e previdenciária.
PA 1200/2005
Interessada: XXX
Senhora Supervisora,
Cuida-se de solicitação da empresa em epígrafe, a fls. 667/672 objetivando o restabelecimento do pagamento das parcelas alusivas a prestação de serviços realizada, pagamento esse glosado em virtude da ausência de cumprimento de obrigações trabalhistas, com projeções fundiárias e previdenciárias (fls. 663).
Na mais recente solicitação a requerente anexa cópias de atas de acordos trabalhistas realizados com alguns de seus ex-empregados; documentos que sequer dão conta de comprovar o efetivo cumprimento da obrigação neles contraída, como bem ressalta o Ilustre Secretário de SGA-3, a fls. 674-verso..
Acresce que somente em reclamatórias contra a requerente, em que a Procuradoria deste Legislativo foi notificada para oficiar, subsistem cinco ações ajuizadas; a saber, por: 1) XXXXX (Proc. 01033200706302003 – 63ª. Vara/SP); 2) XXXX (Proc. 00904200708802008 – 88ª. Vara/SP); 3) XXXXX (Proc. 00920200707902000 – 79ª. Vara/SP); 4) XXXXX (Proc. 01068200701602005 – 16ª. Vara/SP); e 5) XXXXXXX (Proc. 00205200733202008 – 2ª. Vara/Itapecerica da Serra).
Vale ressaltar que a exigência desta contratante encontra expressa previsão contratual nas cláusulas 5.5.3 e 5.5.4 do TC 28/2005 (fls. 516/523), bem como se revela plenamente justificável, tendo em conta a temeridade na gestão do passivo trabalhista da requerente (demonstrada à saciedade com a confirmação de tantas demandas), aliada aos contornos de responsabilização subsidiária perfilados pela Súmula 331, IV, do C. Tribunal Superior do Trabalho.
Concluindo pela insuficiência das comprovações acostadas pela requerente, para os fins por ela colimados, elevo esta manifestação à consideração de V.Sa.
São Paulo, 25 de junho de 2007
Antônio Rodrigues de Freitas Jr.
Procurador Legislativo
OAB/SP 69936