ACJ – Parecer nº 249/2005.
Ref.: Processo nº 969/2003.
Interessado: SGA.
Assunto: Contrato nº 17/2003 – Locação de Veículos – XXX – Substituição dos veículos por outros de padrão inferior – Diferença no preço da locação.
Sr. Advogado Chefe,
Tendo em vista o despacho de SGA às fls. 1036, entendemos recomendável que sejam consultadas outras empresas locadoras de veículos a fim de verificar-se se os preços apresentados pela empresa XXX estão compatíveis com o mercado.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 21 de julho de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.