Processo nº 492/2009
Parecer nº 249/09
Assunto: Contrato – inexigibilidade – prorrogação – viabilidade
Procurador Legislativo Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa solicita análise e manifestação quanto à possibilidade de prorrogação por mais 12 meses do Termo de Contrato nº 21/2005, celebrado entre esta Edilidade e XXX.
O período de vigência que se pretende acrescer encontra-se dentro do limite admitido pelo art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93.
No caso em exame, o contrato decorre de contratação direta por inexigibilidade de licitação. A pesquisa de preços não logrou êxito (fls 69). Com efeito, de acordo com a informação de fls. 78 os dados fornecidos pela Anatel dão conta de que a única empresa na área de São Paulo com tecnologia específica requisitada nos autos é a XXX (fls. 50).
Todavia, a Contratada manteve os preços anteriormente praticados e a Comissão constituída no âmbito desta Edilidade para avaliar os preços contratados, visando eventual redução (art. 1º do Ato nº 1054/09; fls. 92) não opôs reparos aos preços praticados (fls. 194).
Verificou-se a regularidade da empresa nos aspectos previdenciários e trabalhistas, bem como perante tributos mobiliários municipais. O signatário do ajuste não foi ainda indicado pela empresa, constando no preâmbulo à menção aos representantes legais, a serem designados e cujos poderes deverão ser aferidos na oportunidade.
De todo o exposto não há óbice à prorrogação nos termos em que cogitada. Elaborei, assim, minuta de termo de aditamento, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 30 de junho de 2009
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo