Processo nº 502/2007
Parecer nº 25/08
Assunto: Contrato -fornecimento de pães – aditamento – viabilidade
Sr. Procurador Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa solicita elaboração de minuta de termo de aditamento ao Contrato nº 18/05, mantido entre esta Edilidade e a XXX, relativo ao fornecimento de pães.
O aditamento proposto tem por escopo o acréscimo quantitativo do objeto, limitado a 25% do ajuste original, tendo em vista a justificativa apresentada por SGA. 35 às fls. 90. Trata-se de estender o fornecimento de pães a servidores terceirizados que ainda não o recebem, o que vem avalizado pelo Sr. Secretário de SGA.3 às fls. 90 v., a fim de dispensar tratamento isonômico aos mesmos.
De acordo com a manifestação de SGA.2 (fls. 93 v., considerando o aditamento a partir de 1º de fevereiro do corrente o valor a ser acrescido ao contrato corresponde a R$ 3.281, 25, considerando os meses remanescentes de vigência do presente ajuste, sem prejuízo de eventual prorrogação a seu tempo.
Isto posto, verifica-se que o acréscimo cogitado encontra amparo no art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93, cujo limite foi adotado no presente aditamento (informação de fls. 92).
Verificou-se a regularidade da Contratada em relação à seguridade social, tributos mobiliários municipais e FGTS, nada obstando ao presente aditamento. Os poderes dos signatários constam no contrato social de fls. 63/72.
Elaborei, deste modo, minuta de termo de aditamento, que segue para apreciação superior.
São Paulo, 28 de janeiro de 2008
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo