Memo. nº 06/10 (TID nº 5438115)
Interessado: Secretaria Geral Administrativa
Assunto: Edição de decreto pela Prefeitura Municipal que introduz modificações na sistemática de efetivação de consignações em pagamento
Senhor Procurador Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa solicita manifestação sobre as alterações introduzidas pelo Decreto nº 51.198, de 22/01/10 no Decreto nº 49.425, de 22/04/08, que disciplina as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas do Município.
O Ato nº 1015/08 que disciplina a consignação em folha de pagamento dos servidores desta Edilidade dispõe em seu art. 1º que as consignações em folha dos servidores deste Legislativo serão disciplinadas no que couber pelas normas expedidas pelo Executivo Municipal.
As recentes alterações, introduzidas na sistemática de consignação em folha de pagamento pelo Decreto nº 51.198, de 22/01/10, visa a privilegiar o XXX, tornando os empréstimos pessoais obtidos na citada instituição bancária os únicos suscetíveis de consignação em folha de pagamento, excluindo-se assim todas as demais instituições bancárias.
Tal medida encontra-se alicerçada, provavelmente, em entendimentos que determinaram a transferência da gestão da folha de pagamento dos servidores do Executivo Municipal para o XXX.
Contudo, a situação deste Legislativo é diversa. Sua folha de pagamento nem sequer é gerida pela referida instituição bancária, de forma que não se vislumbra razão para conceder privilégio de exclusividade ao referido banco, em detrimento de todas as outras instituições congêneres, uma vez que em tese, tal medida seria suscetível de violar o princípio da isonomia.
Assim sendo, sugiro a edição de um ato excluindo a aplicação das alterações introduzidas pelo Decreto nº 51.198/10.
É meu parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 04 de fevereiro de 2.010.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858