Ref.: TID 149.330
ACJ-1- Parecer nº 250/04
Assunto: solicitação de lista de funcionários efetivos e empregados celetistas da Câmara Municipal de São Paulo, para cálculo de pecúlio.
Sr. Advogado Supervisor,
Trata-se de pedido do Presidente da Associação dos Servidores da Câmara Municipal, de fornecimento de “lista de QPL dos funcionários Efetivos e Celetistas da Câmara Municipal de São Paulo, para que possamos efetuar o cálculo relativo a pecúlio”.
O pecúlio é um benefício pago aos familiares quando do falecimento de associado.
Em contato com o Sr.xxxxxxxx, presidente da Associação, o mesmo aclarou que a base de referência de custeio de pecúlio é o padrão do cargo ou função ocupada.
Com a reforma administrativa, houve significativas alterações no quadro funcional da Edilidade, com mudanças de cargos, funções e referências.
O pleito ampara-se nos artigos 5º., inciso XXXIV, letra “b” e 8º., III, ambos da Constituição Federal e sou favorável ao seu deferimento.
É o parecer.
São Paulo, 13 de agosto de 2004.
BRENO GANDELMAN
Assessor Téc. Legislativo (JURI)
OAB/SP 112.743
Indexação
Funcionário efetivo
Celetista
Cálculo
Pecúlio