Parecer ACJ nº 251/2005
Processo nº 2903/05
Interessado: CTI
Assunto: Termo de Contrato nº 08/2001 – Prorrogação por mais doze meses – Celebração do 4º Termo de Aditamento.
Sr. Advogado Chefe,
Solicita-nos a Sra. Secretária Geral Administrativa análise e manifestação quanto a possibilidade de prorrogação do Contrato nº 08/01, por mais doze meses, visando a manutenção preventiva e corretiva de uma envelopadora de formulários planos.
Há manifestação do responsável pelo gerenciamento do contrato, à fl. 03 verso, favorável à prorrogação do mesmo.
De outra parte, a Contratada, à fl. 30, manifesta seu interesse na prorrogação do ajuste, por mais doze meses, nas mesmas bases avençadas, mantendo o valor mensal pactuado de R$ 365,85 (trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
A prorrogação é juridicamente viável em face do disposto no subitem 9.1, da Cláusula Nona (fl. 13).
Dessa forma, segue minuta do 4º Termo de Aditamento, observado o quanto recomendado no v. acórdão exarado pelo TCM, nos autos do Processo TC 72.001.450.00-57, para que não mais seja utilizado o disposto no parágrafo único do art. 31, da Lei nº 13.278/02, quando se tratar de prazo de vigência contratual.
Este é o parecer que submeto ao elevado crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 25 de julho de 2005.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Advogada Supervisora – ACJ.1
OAB/SP 73.947
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