Parecer n.º 251/2016
Processo n.º 147/2016
TID xxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Termo de Contrato – Pregão Presencial nº 29/2016 – Reprodução da obra “Vlado Vitorioso”
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora :
Consulta-se esta Procuradoria acerca da viabilidade e, caso seja assim entendido, elaboração de Minuta de Termo de Contrato com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx para a contratação de serviços de reprodução da obra de arte “xxxxxxxxxxxxxxx”.
Verifica-se que após autorização da Egrégia Mesa (fl. 51) foi realizado o Pregão nº 29/2016 e, conforme Ata de Reunião nº 243/2016 (fl. 224), a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx. foi declarada habilitada e teve adjudicado a si o objeto da respectiva licitação.
A Minuta do Termo de Contrato foi elaborada em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo VIII (fls. 191 verso a 193 verso) do Edital de Pregão nº 29/2016 (fls.179 a 195).
A empresa apresenta regularidade em relação a débitos de tributos federais e estaduais (fls. 214, 215 e 216); à ausência de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (fl. 212); a débitos trabalhistas (fl. 218) e a débitos com o FGTS (fl. 217). Por ter sua sede em outra cidade (219), a contratada declara não ser devedora de tributos ao município de São Paulo. Anexo está o comprovante de regularidade junto ao CADIN, bem como a correspondência na qual a contratada indica a pessoa que assinará o contrato e a respectiva procuração.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta do Termo de Contrato, com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.
São Paulo, 20 de julho de 2016.
CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 172.690