Parecer nº 252/08
Processo Judicial nº 1995 – 0.078.968 – 0
TID 2948660
Processo Administrativo 530/91
TID 327171
Interessado: XXX
Senhor Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de ação proposta pela Companhia XXX contra o Município de São Paulo e que o condenou ao pagamento de indenização em razão de acidente de trânsito causado no ano de 1995 pelo Senhor XXX, motorista desta Edilidade.
Condenado em ação de regresso promovida pela Municipalidade, o servidor com ela celebrou o acordo extrajudicial de parcelamento do débito, acostado às folhas 128 dos autos do processo judicial, por meio do qual o pagamento foi dividido em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, devidamente atualizadas pela variação do IPCA, acrescidas de juros de 1% ao mês, a partir da data da celebração do acordo até os dias dos efetivos pagamentos.
Consoante folhas 191, também dos autos do processo judicial, a última parcela foi paga no dia 09 de janeiro de 2008, quitando a dívida objeto do acordo.
Contudo, a Procuradoria do Município de São Paulo juntou Demonstrativo de Cálculo às folhas 205, segundo o qual o débito foi atualizado até agosto de 2008.
Por esta razão, opino pelo encaminhamento dos autos dos processos acima ementados à SGA. 2, para análise e manifestação sobre a correção dos cálculos mencionados.
São Paulo, 12 de Agosto de 2008.
Camila Maria Escatena
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 250.806