Parecer nº 252/14
Ref. Processo nº 449/14
TID nº xxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Equipe de Zeladoria – SGA.33
Assunto: Contratação de empresa para fornecimento, instalação, remoção e reinstalação de película de controle solar.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de contratação da empresa xxxxxxxxxxxxxxx para fornecimento, instalação, remoção e reinstalação de película de controle solar nos sanitários do edifício da Câmara Municipal de São Paulo.
A referida contratação é fundamentada em prévia seleção da proposta mais vantajosa por intermédio do Pregão Presencial nº 41/2014
Assim, seu fundamento legal repousa na norma expressa na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 27.
Em vista do que consta nos autos não se vislumbra óbice legal à contratação solicitada.
Consta dos autos certificado de regularidade junto à previdência social (fls. 199) e declaração da empresa de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. Seguem em anexo certificado de regularidade junto ao FGTS e Cadin municipal.
É meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 03 de novembro de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858