Parecer nº 252/2016
Processo nº 198/2016
TID xxxxxxxxxxxxx
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
A Secretaria Geral Administrativa encaminhou os autos à Procuradoria para análise, manifestação e elaboração de Termo de Contrato com xxxxxxxxxxxxxx, empresa adjudicatária na Tomada de Preços nº 01/2016, cujo objeto foi execução de serviços de engenharia, para elaboração de laudo técnico e estudo de viabilidade técnico-econômico acompanhado de projeto executivo da laje do pavimento térreo da Câmara Municipal de São Paulo, conforme edital, anexos; ata de reunião de sessão pública, e publicação constante do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, às folhas 416 a 418 do PA.
Diante da regularidade dos atos, segue o Termo de Contrato elaborado conforme minuta que acompanhou o edital, de acordo com art. 40 § 2º, inc. III da Lei nº 8.666/93.
Saliente-se que consoante ao valor do Contrato, o mesmo está em conformidade com a proposta conforme descrito em Ata da Comissão de Licitações (fls. 416).
No bojo do processo, seguem as certidões de regularidade fiscais, perante a Fazenda Federal (fls. 397), Fazenda Municipal (fls. 402), FGTS (405) e CNDT (folhas 407). O Contrato Social (384/399), e o Cadin (anexo ao presente). Observa-se, a designação de responsabilidade pela assinatura do contrato, na pessoa do sócio da empresa, Roberto José Falcão Bauer Lourenço, conforme email anexo.
Cumpre salientar que a celebração do Contrato está pendente de HOMOLOGAÇÃO do certame pela E. Mesa, bem como a certidão de FGTS deverá ser ratificada no ato de efetivação da celebração.
Outrossim, cabe referir que o contrato em questão prevê o oferecimento de garantia, nos termos da cláusula oitava, que deverá ser devidamente conferida no prazo designado.
Igualmente, o ajuste em tela, fixou obrigações para a contratada consistentes em apresentação de A.R.T. bem como apresentação de planejamento de execução dos serviços, ambas constantes da cláusula nona.
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 20 de julho de 2016.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 147.940