ACJ – Par. nº 253/05
Ref: Proc. nº 0651/2005
Interessado: xxxxxxxxx
Assunto: Servidor celetista; Alteração de função; necessidade de
motivação dos atos administrativos; remuneração compatível; servidor que não exerce a função pleiteada; prejuízo para o serviço; impossibilidade.
Sra. Supervisora,
Pretende o servidor celetista xxxxxxxxxxx, a alteração de sua função de Garçom para Assistente Parlamentar.
Não haverá qualquer diferença de vencimentos em razão da alteração pretendida.
A Sra. Supervisora do setor responsável pelas copas, SGA.35, manifestou-se às fls.16, juntando cópia às fls.14 e 15 de despacho anterior, em que aponta a deficiência de pessoal na área, encarecendo a contratação de mão-de-obra terceirizada.
A matéria já foi ventilada em outras oportunidades semelhantes, em que se firmou o entendimento de que a alteração do contrato de trabalho é direito do servidor celetista, a fim de se evitar prejuízo para o empregado, assim como desvio de função, quando este já desempenhar função diversa da constante de seu contrato de trabalho e averbada em sua CTPS.
“In casu”, o requerente pretende a mudança para uma nova função, que ainda não desempenha.
É possível o remanejamento de pessoal celetista para funções de mesma remuneração e complexidade, de desempenho exclusivo de servidores de mesmo vínculo jurídico, desde que fique caracterizada a necessidade do serviço e não haja prejuízo para a administração pública.
No caso em comento, no entanto, há manifestação expressa da chefia imediata em relação à escassez de mão de obra para a função de garçom, exatamente a desempenhada atualmente pelo requerente.
Dessa forma, em se tratando de ato bilateral e de mera liberalidade da administração pública, inexistem condições suficientes a amparar o pleito do requerente.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 25 de julho de 2005.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Servidor celetista
Alteração de função
motivação
remuneração compatível
ato billateral