Parecer nº 254/2012
Ref.: Processo nº 475/2012
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 22/2010, cuja vigência expirará em 10/09/2012.
Verifica-se dos autos que o gestor manifestou-se pela prorrogação do ajuste (fls. 19/27) e solicitou a alteração do objeto descrita à fl. 34; a empresa concordou com o aditamento e apresentou a respectiva proposta (fls. 29/33 e 35); o CTI considerou que os preços propostos estão compatíveis com o mercado (fls. 65); SGA24 informou que o ajuste dos preços solicitado pela empresa está em conformidade com o limite legal (fls. 70); a reserva da verba respectiva está às fls. 71; os documentos tendentes a comprovar a regularidade fiscal da empresa estão juntados às fls. 60/61 e 63.
Diante deste cenário, não vislumbrando óbices ao aditamento, elaborei a minuta anexa que sugiro seja encaminhada à prévia apreciação ao CTI e, caso haja concordância, seja remetida imediatamente à SGA para as demais providências cabíveis.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 29 de agosto de 2012.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106650