Parecer nº 256/15
Ref. Proc. nº 101/15
TID nº XXXXXXXXXXXXXXX
Assunto: 4º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 30/2011 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 30/2011, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX ., para prestação de serviço de manutenção e suporte técnico com fornecimento de peças para o sistema eletrônico de votação instalado no plenário 1º de Maio.
Às fls. 129 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 133 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste de preço com base no Índice Geral de Preço Médio do período.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 139/140, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 57), declaração de que não possui débitos tributários junto ao Município de São Paulo (fls. 59). Segue em anexo correspondência onde a contratada informa o nome de seu representante legal para a assinatura do termo de aditamento, certidão de regularidade junto ao FGTS, Cadin municipal e certidão de regularidade fiscal junto à fazenda do Município de Belo Horizonte, local onde a contratada está sediada.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 29 de julho de 2015.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
4º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 30/2011 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX