Parecer nº 257/08
Processo nº 502/2007
TID nº 1541210
Interessado: SGA.2
Assunto: 5º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 18/2005 celebrado com a empresa XXX, para fornecimento diário de pães.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 18/2005, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 01 de setembro de 2008.
Às fls. 125 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada às fls. 127, manifestou impossibilidade de atender ao solicitado nas mesmas condições avençadas ao que se refere ao preço.
Realizada pesquisa de preços, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa de preços às fls. 140, a existência de empresa com valor igual ao pactuado anteriormente com a atual contratada. Todavia, a mesma informada dos fatos, decidiu manter o fornecimento nas mesmas condições avençadas no contrato pelo período de 90 dias, a partir de 01 de setembro de 2008.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, e também por não ter ultrapassado vinte e cinco por cento (25%) do valor da primeira contratação, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Constam dos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS (fls. 128), FGTS (fls. 129), e em relação Tributos Mobiliários Municipais, a certidão de fls. 135, encontra-se desatualizada, requerendo posterior atualização.
Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 22 de agosto de 2008.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa