Parecer nº 258/2011
TID XXXXXXXXXXXXX
Solicitação de análise e adequação da minuta que “altera o Ato nº 1015 de 12 de fevereiro de 2008, e dá outras providências”.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor
Trata-se de solicitação formulada pelo Senhor Secretário Geral Administrativo de análise e adequação da minuta que “altera o Ato nº 1015 de 12 de fevereiro de 2008, e dá outras providências”.
As sugestões encaminhadas pelo vereador XXXXXXXXXXXXX são as seguintes:
1ª) que se inclua no parágrafo único do artigo 3º a expressão “para publicação” após a palavra “mensalmente”;
2ª) que seja incluído um artigo dispondo acerca do prazo máximo de repasse do produto das consignações pela Câmara Municipal de São Paulo à consignatária.
Por se tratarem de questões de mérito, não vejo óbice às modificações sugeridas. O Decreto Municipal nº 49.425/08, em seu artigo 13, traz previsão de que o repasse à consignatária do produto das consignações far-se-á até o mês subsequente àquele no qual foram os descontos efetuados. Tal previsão vem disposta no Anexo I do Ato 1017/08, por meio da cláusula 5.4 do modelo de Termo de Convênio a ser firmado quando da obtenção do empréstimo consignado. Dessa maneira, caso se entenda pela alteração do prazo de repasse, sugiro seja a minuta do Termo de Convênio alterada para adequação.
Este é o meu parecer, que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 14 de setembro de 2011.
Érica Corrêa Bartalini
PROCURADORA LEGISLATIVA – OAB/SP 257.354