Parecer n.º 26/2009
Ref.: Processo n.º 134/2009
TID n.º 375546
Assunto: Minuta de Contrato – Ata de Registro de Preços da XXX n.º 09/2008 – Aquisição de poltronas – XXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de elaboração de Minuta de Termo de Contrato decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços supramencionada para aquisição de poltronas para equipar o Salão Nobre e Auditórios desta Edilidade.
Às fls. 66 consta o Termo de Liberação do Gestor da XXX em referência e às fls. 61 consta a concordância da empresa detentora da Ata. Às fls. 55 consta o mapa de preços, pelo qual se verifica que a empresa detentora da Ata apresentou o valor total bem abaixo da medida de mercado apurada.
Assim, elaborei a Minuta de Contrato.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS e ao FGTS, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Em relação aos tributos mobiliários municipais, a empresa declara que não é cadastrada como contribuinte do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda Pública do Município de São Paulo. Com efeito, a sede da empresa é na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná e apresenta regularidade em relação aos tributos mobiliários municipais dessa cidade, conforme atesta a certidão que ora segue juntada.
Observo que o signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta de Contrato. Sugiro, ainda, que a presente Minuta seja encaminhada à Unidade Gerenciadora para análise e eventuais ajustes que entender necessários.
São Paulo, 28 de janeiro de 2009.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170