Parecer nº 26/2012
Processo nº. 33/2012
TID xxxxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Retornam os autos a esta Procuradoria para análise da Pré-Minuta de Termo de Parceria de fls. 72/74 a ser firmada com o Sr. xxxxxxxxxxxx, que manifestou interesse em doar à cidade de São Paulo os serviços de grafitagem descritos nas fls. 01/03.
De acordo com o texto apresentado, não haverá transferência de recursos entre as partes, mas caberá à Edilidade arcar com os custos dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
Desta feita, entendo que deverá constar dos autos o valor referente a esses gastos que serão suportados pela Câmara assim como a respectiva reserva de verba e a aquisição desses materiais e equipamentos deverá observar a legislação pertinente.
Quanto ao Termo de Parceria, não vislumbro óbices à sua celebração.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2012.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650