Parecer nº 026/14
Ref: Processo nº 1562/11
TID nº xxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 3º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 34/11 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 34/11, firmado com a empresa xxxxxxxx, cuja vigência expirará em 01 de julho de 2014.
Às fls. 368 a unidade administrativa interessada na execução do contrato sugere a manutenção da demanda contratada de 1.200 KW, informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 349 seu interesse na prorrogação do contrato nas mesmas condições avençadas.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto à Fazenda Federal – INSS (fls. 371) e FGTS (370).
Por outro lado o Cadastro Informativo Municipal (Cadin Municipal) aponta a existência de 13 (treze) pendências relativas à multa de trânsito.
Em virtude da natureza atípica do contrato firmado com a xxxxxx a existência de pendência, no meu entender, não obsta a renovação do contrato.
Com efeito, a empresa explora o serviço de fornecimento de energia elétrica no Município de São Paulo em regime de monopólio. O serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial, sob pena de se inviabilizar o funcionamento deste Legislativo.
Desta forma, mesmo diante da existência de pendência não se apresenta qualquer alternativa viável que não seja a prorrogação contratual diante da impossibilidade de se contratar outra prestadora do serviço e da essencialidade do mesmo.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 13 de fevereiro de 2013.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858