ACJ – Parecer nº 260/2006
Ref.: Processo nº 879/2006
Interessado: SGA
Assunto: fundação para a Pesquisa Ambiental – FUPAM.
Sra. Supervisora,
Encaminhamos em anexo a minuta de contrato para apreciação superior, observando que realizamos algumas alterações no texto de modo a adequá-lo aos padrões usualmente utilizados por esta Casa, notadamente no que diz respeito ao prazo de vigência do ajuste (doze meses), que não se confunde com o prazo de execução dos serviços, assim como os percentuais das multas a serem eventualmente aplicadas.
Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, o valor da contratação deverá ser justificado, seja através da renovação da consulta de preços a outras entidades, seja por meio de outros contratos firmados pela FUPAM com outros órgãos.
São Paulo, 19 de julho de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
Indexação
Contrato
FUPAM
Consulta de preços