Parecer nº 260/14
Ref: Processo nº 240/2014
TID nº xxxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 3º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 29/2013 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de acréscimo ao objeto do Contrato nº 29/13, firmado com a empresa xxxxxxxxxx, visando a previsão de mais um serralheiro e dois ajudantes gerais e a readequação da remuneração de ajudante geral, que no aditamento anterior ficou defasada em R$ 431,29 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos).
A Supervisão de Liquidação de Contratos – SGA.24 elaborou memória de cálculo conforme pode-se depreender das informações constantes do expediente com TID nº 12907106, que foi encaminhado a esta Procuradoria para ser juntado ao Processo nº 240/14. Recomenda, assim, a juntada do expediente retro mencionado ao referido processo.
Conforme se pode depreender da memória de cálculo retro mencionada o acréscimo pretendido representa 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) do valor original do contrato, estando, portanto, dentro do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Por todo o exposto, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 03 de dezembro de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858