Parecer nº 261/2011
Processo nº 585/2011
TID nº XXXXXXXXX
Interessados: SGP 3 e XXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para análise quanto à viabilidade jurídica da contratação e elaboração de minuta de termo de contrato com a empresa acima nomeada. A contratação é resultado de licitação na modalidade pregão (Pregão 27/2011), do qual a empresa saiu vencedora. A cópia do edital do pregão está juntada às fls. 97/127.
A minuta elaborada seguiu o modelo do contrato adotado no edital do pregão (fls. 121/127). A cláusula quarta – do valor do contrato e da dotação orçamentária – seguiu a “carta proposta comercial” apresentada pela empresa (fl. 211).
O representante indicado pela empresa é o próprio empresário, de acordo com a carta de credenciamento de fl. 150 e a prova da inscrição na junta comercial do requerimento de empresário de fl. 151.
Constam também a declaração relativa à fazenda municipal (fl. 202), a certidão relativa às contribuições previdenciárias (fl. 203), e a certidão relativa ao FGTS (fl. 204). A certidão negativa de impostos municipais vai juntada.
Nestes termos, a contratação é admissível.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.
São Paulo, 16 de setembro de 2011.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768