Parecer nº 261/14
Ref. Proc. nº 605/14
TID nºxxxxxxxxx
Assunto: Contrato nº 53/2013 – Especificação do objeto
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Conforme se depreende dos autos o 1º termo de aditamento ao Contrato nº 53/13 não especificou na descrição do objeto que – conforme o previsto no contrato original –, deveriam ser produzidas doze edições da Revista Apartes.
O aditamento seguiu as informações do descritivo constante às fls. 11/12.
Como se depreende dos autos houve somente uma omissão à menção da produção de doze edições por equívoco e o preço total previsto no aditamento já compreende a produção das doze edições, não vislumbro necessidade de formalizar a alteração do item 1.1. da Cláusula Primeira do Contrato nº 53/2013 por intermédio de termo de aditamento. Basta, in casu, salvo melhor juízo, simples apostilamento e comunicação à contratada.
É o parecer que submeto a apreciação de V. Sa.
São Paulo, 10 de novembro de 2.014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
Contrato nº 53/2013 – Especificação do objeto