Parecer nº 263/14
Ref. Proc. nº 848/14
TID nº xxxxxxxxx
Assunto: Faltas durante a execução do ajuste – imposição de penalidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Segundo consta dos autos a empresa xxxxxxxxxxx, contratada por este Legislativo por intermédio da Nota de Empenho nº 739/2014 (fls. 33) para fornecimento de dois acolchoados para proteção de paredes internas de elevadores, descumpriu os termos do referido ajuste, fato que ensejaria, em tese, a aplicação da penalidade correspondente.
Conforme se depreende dos autos (fls. 40 e 48) a contratada atrasou em 09 (nove) dias a entrega do produto contratado.
Diante da possibilidade de aplicação de penalidade contratual a contratada foi devidamente intimada para apresentar defesa, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93 – consoante se depreende do Ofício nº 59/14 – SGA às fls. 48.
Contudo a contratada não apresentou razões de defesa.
Não vislumbro motivos que possam justificar o não adimplemento da obrigação no prazo contratado.
Em face do exposto, recomendo a aplicação da penalidade expressa no subitem 1.2. do item 2 da Nota de Empenho nº 739/2014, que prevê multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso na entrega do produto contratado.
São Paulo, 12 de novembro de 2.014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
Faltas durante a execução do ajuste – imposição de penalidade