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Parecer 264 / 2008

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Parecer n° 264/2008

Parecer n° 264/2008
TID nº 2922216
Interessado: XXX
Assunto: Requerimento de Abono de Permanência com fundamento no Artigo 40, §19 da Constituição Federal de 1988
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

Trata-se de consulta acerca da possibilidade de concessão de Abono de Permanência ao servidor XXX, ocupante do cargo de Analista Legislativo – Contador, sob o registro funcional nº XXX.

O respectivo requerimento encontra-se acostado às folhas 01 dos autos e tem por fundamento o Artigo 40, § 19 da Constituição Federal, bem como o Artigo 4º da Lei Municipal nº 13.973, de 12 de maio de 2005. Segundo tais dispositivos, todo servidor que completar os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária, previstos no Artigo 40, inciso III, alínea “a” e que optar por permanecer em atividade terá direito à percepção de um Abono de Permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até à data em que complete as exigências para a aposentadoria compulsória por idade ou que opte por aposentar-se voluntariamente antes dos setenta anos de idade.

Segundo a declaração da Supervisão de Equipe de Controle do Pessoal – SGA.11, às folhas 31 e 32, o requerente completou todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, quais sejam:

a) tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público, contando o servidor com 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias;

b) tempo mínimo de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, sendo que o requerente já totalizara, em 04 de Agosto de 2008, 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias;

c) idade mínima de 60 anos, completados em 27 de Abril de 2008; e

d) quantum mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, sendo que o servidor computara, também em 04 de Agosto de 2008, 37 (trinta e sete) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias.

Com base nestes dados, conclui-se que o requerente preencheu todos os requisitos exigidos pela norma permanente do Artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal.

Desta forma, opino pelo deferimento do pedido do requerente, para que passe a receber Abono de Permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.

Em seguida, encaminhem-se os autos à deliberação da Secretaria Geral Administrativa – SGA.

É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.

São Paulo, 25 de agosto de 2008.

Camila Maria Escatena
Procuradora Legislativa
OAB nº 250.806



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