Parecer nº 264/2010
Processo nº 860/2010
TID nº 6374373
Interessadas: SGA 24
Assunto: aditamento ao contrato de seguro de obras de arte – apólice nº 17.71.0008106.28 – Ace Seguradora SA – prorrogação por um ano
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretario Geral Administrativo encaminha processo para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica da prorrogação do contrato celebrado entre a CMSP e a empresa Ace Seguradora AS, para seguro das obras de arte de propriedade da CMSP.
O Centro de Comunicação Institucional – CCI – informou por seu coordenador que a empresa contratada vem cumprindo as cláusulas contratuais e que a continuidade do ajuste é imprescindível (fl. 32).
A contratada respondeu ao ofício SGA 22 n° 99/2010 com a mensagem eletrônica de fls. 35/36. Segundo essa proposta, o prêmio do seguro será de R$ 63.000,00, um mil reais a menos que valor exigido nos últimos dois anos.
A pesquisa de preços não encontrou nenhuma empresa interessada no negócio, segundo informação da SGA 22 de fl. 71.
O contrato está na segunda prorrogação anual, dentro do prazo de 60 meses previsto no artigo 57, II, da Lei 8.666./93.
O signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada, conforme mensagem eletrônica enviada em 5 de outubro, que acompanha o estatuto social da contratada. Já estão no processo as certidões negativas de débitos com o INSS (fl. 37), FGTS (fl. 38), e a certidão negativa de débitos de tributos mobiliários (fl. 39).
Nestes termos, a prorrogação por um ano é admissível.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta.
São Paulo, 8 de outubro de 2010.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768