ACJ – Parecer nº 265/2006
Ref.: Processo nº 285/2005
Interessado: SGA-24
Assunto: Agipel Papelaria e Livraria Ltda.
Sra. Advogada Supervisora,
SGA-24 informa que não foi possível efetuar o pagamento devido à empresa Agipel Papelaria e Livraria Ltda. que, mesmo após diversas solicitações, não apresentou comprovante de sua regularização fiscal perante o INSS.
A exigência da CND tem sede constitucional.
Em alguns casos precedentes submetidos à análise desta ACJ, nos quais se tratava de prestação de trato sucessivo de objeto contratual de natureza essencial à Administração, entendeu-se que seria mais lesivo ao interesse público a solução de continuidade do contrato do que a aceitação de CND vencida (PRODAM/ELETROPAULO/EMTU).
Entretanto, considerando a natureza do objeto em apreço (material de escritório), sugerimos o sobrestamento do pagamento até que a interessada comprove sua regularidade perante o INSS.
São Paulo, 20 de julho de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
Indexação
Pagamento
INSS
Prestação
Trato sucessivo