Parecer nº 267/2016
Processo nº 591/16
TID xxxxxxxxxxxxx
Assunto: Contrato – Recuperação e readequação do Edifício Garagem – prorrogação de vigência
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Os autos foram encaminhados a esta Procuradoria para análise e manifestação quanto à prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 42/13, mantido entre esta Edilidade e a empresa xxxxxxxxxxx.
Com efeito, o Sr. Secretário de SGA.3, acolhendo a manifestação da Comissão de Fiscalização (fls. 43), encareceu a dilação do prazo de vigência do ajuste em mais 90 dias, visando à conclusão dos trabalhos de cálculo das planilhas relativas às duas últimas medições (fls. 43 v.).
A dilação de prazo solicitada não afeta a execução do ajuste – já encerrada – e vem justificada por razão superveniente que recomenda a extensão de sua vigência, não implicando acréscimos pecuniários. Deste modo, não vejo óbice ao quanto solicitado.
Verificou-se a regularidade da empresa em relação aos aspectos tributários, trabalhistas e previdenciários, conforme certidões que tomo a iniciativa de anexar. Seguem também os documentos comprobatórios dos poderes do signatário indicado pela Contratada para firmar o ajuste.
É a manifestação, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de Termo de Aditamento.
São Paulo, 3 de agosto de 2016
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa – OAB/SP nº 106.017