Parecer nº 269/08
Processo nº 1085/2008
TID nº 3026516
Interessado: Centro de Tecnologia da Informação – CTI
Assunto: Contrato de aquisição de licenças de uso, atualização e suporte técnico dos programas de computador XXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para elaboração do Termo de Contrato para aquisição de licenças de uso, atualização e suporte técnico dos programas de computador XXX. A Egrégia Mesa autorizou a contratação da empresa XXX, por intermédio da Ata de Registro de Preços nº 03.02/2007, celebrada com a XXX.
Às fls. 02/28 o Centro de Tecnologia da Informação manifesta-se sobre a necessidade da contratação, como etapa do processo de modernização informacional desta Edilidade, consistente na aquisição e implementação de sistema denominado Gestão de Conteúdo Corporativo – ECM – Enterpreise Content Management. Tal sistema permite o acesso compartilhado e controlado das informações estruturadas e não estruturadas, além de possibilitar recursos que preservem a segurança e a confiabilidade das informações. Dentre os benefícios indiretos destaca-se a redução/eliminação do fluxo de papéis, bem como a diminuição de documentos arquivados.
Foi realizada uma pesquisa de preços, conforme mapa de preços de fls. 61/69, verificando-se que o valor constante da Ata de Registro de Preços se mostra compatível com o mercado.
Com efeito, viável se mostrou a contratação pela de Ata de Registro de Preço nº 03.02/07. Consta de fls. 90 dos autos do Processo 1085/08, a autorização da XXX, para utilização da Ata de Registro de Preço nº 03.02/07.
Constam dos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS (fls. 57), FGTS (fls. 58), e em relação Tributos Mobiliários Municipais (fls. 59). Todavia, insta mencionar, que a certidão de regularidade do FGTS venceu em 29 de agosto de 2008, e por esta razão, nova certidão será anexada ao presente.
Segue minuta de termo de contrato para apreciação de Vossa Senhoria. Solicito seja a mesma encaminhada ao CTI – Centro de Tecnologia da Informação, para última análise do órgão gestor e, posteriormente o envio destes a SGA-23 para adequação do valor do Empenho correspondente, tendo em vista a tabela de fls. 89 e, finalmente à SGA, que apresentará a devida instrução à E. Mesa.
São Paulo, 11 de setembro de 2008.
JAMILE SIMÃO CURY
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.113