Parecer nº 269/13
Ref. Protocolado. nº 190515
Documento TID nº XXXXXXXXXXX
Interessado: xxxxxxxxxxx
Assunto: Compensação de contribuição previdenciária paga ao INSS
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Na realidade cabe à servidora emitir declaração de que já contribui para previdência, como empregado, em valor igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, conforme dispõe o § 2º e o § 3º do art. 67 da Instrução Normativa RFB nº 971/09. Nos termos dos referidos dispositivos quando a prestação de serviço ocorrer de forma regular, o que é o caso da servidora, e haja recolhimento de valor igual ou superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a declaração poderá abranger um período dentro do exercício em que se será efetuado o recolhimento. Como a servidora é ocupante de cargo em comissão foi sugerido que a declaração tivesse como limite o prazo de seis meses ou final do exercício em curso, o que ocorrer primeiro.
A referida regra, da Receita Federal, tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, a fim de que aquele que já contribua como segurado empregado de forma regular e no limite do salário de contribuição não necessite todo mês solicitar devolução de valores descontados além deste limite.
A servidora deve ser cientificada, então, de que pode fazer a declaração, cuja minuta segue em anexo, a fim de evitar que tenha que todos os meses de requerer a devolução de valores pagos além do limite máximo do salário de contribuição, juntando ainda cópia do holerite (art. 67, inc. II da Instrução Normativa RFB nº 971/09).
Deve-se ainda alertar a servidora para as disposições do § 3º do art. 67 da Instrução Normativa RFB nº 971/09. Determina tal preceptivo normativo, que:
“Art. 67. (…)
(…)
§ 3º O segurado contribuinte individual é responsável pela declaração prestada na forma do inciso I do caput e, na hipótese de, por qualquer razão, deixar de receber a remuneração declarada ou receber remuneração inferior à informada na declaração, deverá recolher a contribuição incidente sobre a soma das remunerações recebidas das outras empresas sobre as quais não houve o desconto em face da declaração por ele prestada, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição e as alíquotas definidas no art. 65.”
Assim, segue em anexo minuta de declaração a ser firmada pela servidora onde se informa que a mesma é contribuinte regular até o limite do salário de contribuição do INSS.
É meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 02 de setembro de 2.013.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
MINUTA
DECLARAÇÃO
____________________________________, inscrito no CPF sob o nº ______________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº _____________________, na forma do § 2º e do § 3º do art. 67 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, DECLARA para os devidos fins, que é ocupante de cargo em comissão na Câmara Municipal de São Paulo, e nesta condição contribui para o Regime Geral de Previdência Social – INSS, pelo limite máximo do salário de contribuição.
A presente declaração é válida pelo período de seis meses ou até o final do exercício em curso, o que ocorrer primeiro.
Por ser expressão da verdade firmo o presente, sob as penas do art. 299, do Código Penal.
São Paulo, _____ de _______________ de 20____.
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assinatura do declarante