Parecer nº 269/2016
TID xxxxxxxxxxxx
Interessado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Questionamento acerca da possibilidade de cobertura de evento pela TV Câmara – Sessão Solene para entrega de Salva de Prata
Senhora Procuradora Legislativa Chefe,
Em atenção ao Memorando Circular nº 003/GAB.PRES/2016, de 11 de julho de 2016, indaga o nobre Vereador xxxxxxxxxxxxxxx sobre a possibilidade de cobertura de evento pela TV Câmara, haja vista as limitações decorrentes da lei eleitoral.
No caso em apreço, o evento que se objetiva divulgar trata-se de Sessão Solene para entrega de Salva de Prata, a realizar-se fora das dependências da Câmara Municipal, no dia 16 de agosto do ano corrente.
Reitero os termos do parecer nº 264/16, haja vista tratar-se de assunto semelhante, qual seja, a possibilidade de concessão de honrarias em ano eleitoral, cuja cópia segue anexa.
Conclui-se da leitura do referido parecer que a divulgação das atividades legislativas é permitida em ano eleitoral, desde que afastada qualquer conotação de propaganda eleitoral.
Sendo assim, concluo pela possibilidade de cobertura do evento pretendido pela TV Câmara, alertando-se aos envolvidos a proibição legal de utilização da sessão solene para realização de propaganda eleitoral.
Essa a minha manifestação que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 03 de agosto de 2016
Lilian Vargas Pereira Poças
Procuradora Legislativa
OAB/SP 184.138