AT.2 – Parecer n 27/03
Ref.: Processo n 89/2003
Interessado: Presidência.
Assunto: Quota mensal de correspondência reservada às Subsecretarias Parlamentares. Expedição de cartas utilizando-se da mencionada cota, por equívoco. Reembolso dos valores despendidos pela Edilidade com a respectiva postagem.
Sr. Assessor Chefe,
Solicita Vossa Senhoria análise e manifestação acerca das projeções administrativas dos fatos apontados no presente processo administrativo, a respeito da utilização da cota mensal de correspondências prevista para as Subsecretarias Parlamentares, nos termos do art. 4 do Ato n 271/89 (com as alterações posteriores), de uso exclusivo para atividades relacionadas ao exercício do mandato eletivo.
Segundo informa o Nobre Vereador titular da **a SSP (Memorando n 07, de 20 de janeiro de 2003), a referida cota mensal foi utilizada, por equívoco, para a remessa de correspondências cujo conteúdo não guarda relação com o exercício do mandato parlamentar.
Esclarece o Nobre Vereador que “estas correspondências vieram do escritório juntamente com outros documentos para despacho…Nossa secretária, ****, colocou-as sobre a mesa e na hora de recolher todas as cartas prontas para enviar, inadvertidamente, foram pegas as referidas correspondências e encaminhadas com débito em nossa cota” (grifos nossos).
Verificado o equívoco, tomou o Nobre Vereador a iniciativa de reembolsar a Edilidade, na importância correspondente à postagem de 500 cartas – considerando-se para tanto, a quantidade de impressos do texto de fl. 06 produzidos em gráfica às suas expensas (cf. nota fiscal de fl. 05) – consoante recibos de depósito na conta corrente da Câmara (fls. 04 e 09), datados de 20 e 29 de janeiro, respectivamente, no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais).
Consta, à fl. 13, informação do DT.6 referente ao depósito da mencionada quantia, equivalente a 500 (quinhentas) cartas. Informa ainda que tal quantidade de cartas retornou para a cota do respectivo Gabinete.
Assim, no que se refere às projeções administrativas dos fatos apontados no presente processo administrativo, no tocante ao uso da cota mensal de correspondência, têm-se que os valores despendidos pela Câmara, para a postagem de correspondências na quantidade acima mencionada, foram reembolsados, não se afigurando, à vista dos elementos de informação constantes dos autos, remanescer prejuízos aos cofres da Edilidade; outrossim, as referidas postagens foram retornadas para a cota mensal de correspondências reservada à citada Subsecretaria Parlamentar, também assim recomposta a regularidade da utilização da mencionada cota mensal de correspondência.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 13 fevereiro de 2003.
MÁRIO SÉRGIO MASCHIETTO
Assessor Técnico Legislativo (Subst)
OAB/SP 129.760
INDEXAÇÃO:
CARTAS
CONTEÚDO
correio
CORRESPONDÊNCIA
DEVOLUÇÃO
DISPENSAS
EDILIDADE
ENGANO
EQUÍVOCO
PODER PÚBLICO
POSTAGEM
REEMBOLSO
RESSARCIMENTO
USO PARTICULAR