Parecer n.º 27/2012
Processo n.º 1556/2011
TID xxxxxxxx
Assunto: 4º T.A. – TC nº 22/2008 – xxxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de Minuta de Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 22/2008.
De acordo com o formulário de fls. 19/25, a Unidade Gerenciadora do Contrato apontou a necessidade da continuidade dos serviços. Às fls. 42, a atual Contratada concorda com a prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses, com o reajuste previsto no item 10.2 da Cláusula Segunda do Contrato.
Foi realizada pesquisa de mercado que resultou no mapa de fls. 64, pelo qual ficou demonstrado que o preço ofertado pela atual Contratada com reajuste é inferior à média apurada.
A meu ver, não há óbice para a prorrogação do presente ajuste. Note-se que ainda não transcorreu o limite legal previsto no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Assim, elaborei a Minuta de Termo de Aditamento. Observo que o valor do Termo de Aditamento foi adequado arredondando-se o valor mensal em duas casas decimais.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, aos tributos mobiliários municipais, ao FGTS e ao CADIN, conforme atestam as certidões de fls. 45, 49 e as que ora seguem juntadas.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme os poderes conferidos pelo Contrato Social e pela Procuração que seguem anexos. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 67.
Em relação à inclusão da cláusula de custos da Contratada, às fls. 71 a empresa manifestou concordância.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de 4º T.A., com a observação de que a autoridade competente deverá avaliar a necessidade ou não de atualização da pesquisa de preços efetuada, tendo em vista que o contrato será renovado em abril e a pesquisa data de janeiro.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2012.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170