AT.2 – Parecer nº 270/03
Referências: Memo AT.5 119/03
Assunto: Aditamento – fornecimento de filtros de linha – acréscimo de 25%
Sr. Assessor Chefe,
A Egrégia Mesa autorizou, em decisão publicada no Diário Oficial do Município de 24 de setembro de 2003, pg. 159, o aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) no ajuste celebrado com a empresa fornecedora de filtros de linha, a elaboração de termo aditivo e a emissão da respectiva Nota de Empenho.
O expediente foi encaminhado ao DT.1, que procedeu à emissão da Nota de Empenho, no valor de 1.098,00
(hum mil e noventa e oito reais).
A cláusula nº 2.2 do Contrato nº 12/03 assinala que Contratada haveria de aceitar os acréscimos ou supressões relativas ao objeto contratual “nas mesmas condições contratuais” e “com as mesmas especificações e condições” constantes no edital da licitação.
Na minuta ora apresentada não fiz constar prazo de entrega já que, a teor da cláusula 3.1 do Contrato nº 12/03, seria de 30 (trinta ) dias contados da data da assinatura do instrumento. No entanto, o caso presente pode dar margem a dúvidas porque já houve a retirada da nota de empenho – data que assinala o termo inicial da contagem do prazo, quando dispensado o termo. Por outro lado, consta na Nota de Empenho a referência a entrega de cada “lote”, o que não se prevê no ajuste inicial.
Observo que, dado o valor da despesa e o disposto na cláusula 2.2 do Contrato nº 13/02, a elaboração do terno não seria estritamente obrigatória. Todavia, para prevenir eventuais dúvidas de interpretação quanto às condições contratuais, reputo recomendável que, nos casos em que se determine a elaboração de termo de aditamento, a emissão da Nota de Empenho seja posterior e não anterior à assinatura do ajuste
O expediente já se encontra instruído com as cópias de certidões negativas da Contratada em relação ao INSS e ao FGTS, bem como certidão negativa de tributos mobiliários municipais.
Finalmente, sugiro seja o expediente anexado ao processo principal.
São as observações que faço, submetendo a minuta de termo de aditamento à apreciação superior.
São Paulo, 7 de outubro de 2003
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB 106.017
Indexação:
Contrato
Aditamento
25%