Parecer ACJ n° 270/2006
Ref.: Processo n° 989/2004
Interessado: SGA e CTI
Assunto: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNÍCIPIO – PRODAM – Contratação direta emergencial durante andamento de processo licitatório.
Sra. Supervisora,
Às fls. 312/313 manifestamo-nos nestes autos sugerindo a realização de nova pesquisa de preços relativos aos serviços que devem ser contratados, tendo em vista que o último levantamento existente era de 2004, e a reserva de verba foi feita com base nos valores então apurados.
Em face da recomendação referida, foi providenciada a nova pesquisa, porém deixou de ser consultada a PRODAM, cuja contratação direta se pretende, de forma que o valor novamente utilizado para reserva de verba foi aquele ofertado em 2004 pela citada companhia municipal, não havendo qualquer informação de que o preço será mantido pela mesma.
Dessa forma, solicito a devolução dos autos à unidade competente pelo levantamento de preços, assim como ao CTI, a fim de que esses órgãos esclareçam se o preço oferecido pela PRODAM continua válido, estando, assim, perfeita a reserva de verba.
É o parecer, que submeto à apreciação superior de Vossa Senhoria.
São Paulo, 25 de julho de 2006.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – Júri
OAB/SP 109.429
Indexação
Contratação direta
emergencial
andamento
processo licitatório
possibilidade