Parecer Procuradoria nº 271/2011
Origem: requerimento do interessado de 03/03/2011
Proc. 397/2011 – TID XXXXXXXXXXX
Interessado: XXXXXXXXXXX
Assunto: Descontos em folha para pensão judicial. Desnecessidade de documento original quando oferecido espontaneamente pelo mesmo servidor cujo salário será objeto de desconto.
Ilma. Sra. Procuradora Supervisora,
Cuida-se de requerimento em que o interessado tenciona a instituição de descontos em seus vencimentos, para fim de pensão alimentícia, no cumprimento de determinação judicial. Junta para tanto cópias simples de ofícios, provenientes da MM. Vara da Comarca de Nova Iguaçu, endereçados a setores Aeronáutica e não a esta Edilidade. (fls. 18).
A fls. 14-verso, indaga a Sra. Supervisora de SGA.12 quanto à necessidade de oferecimento de “ofício original”.
Entendo desnecessário.
Com efeito, o desconto requerido beneficia filha menor sob cuidados da mãe, mas incide sobre os vencimentos do próprio requerente. Desse modo, não apenas se presume a autenticidade das cópias juntadas, como também a plausibilidade dos descontos.
No caso, colhe realçar que se trata de juízo integrante da Comarca de outro Estado, como também que a mãe igualmente reside, no momento, em outro Estado (fls. 10).
Com tais circunstâncias evidenciadas, entendo preenchidos os requisitos bastantes a recomendar deferimento do pedido, para imediata realização dos descontos.
À consideração superior.
São Paulo, 26 de setembro de 2011.
ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR
Procurador Legislativo RF 11.040
OAB/SP n. 69.936