Parecer nº 271/12
Ref: Processo nº 380/12
TID nº xxxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 5º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 27/09 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 27/09, firmado com a empresa xxxxxxxxx cuja vigência expirará em 01 de outubro de 2012.
Às fls. 57/94 as unidades administrativas interessadas na execução do contrato informam que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 101 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo que o preço seja reajustado pelo IGPM, sendo o percentual de reajuste calculado em 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento).
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 162, que o valor cobrado pela contrata encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Segue em anexo certidão de regularidade da contratada junto ao INSS, FGTS, Cadin Municipal e certidão de regularidade relativa aos tributos mobiliários do Município de São Paulo.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 12 de setembro de 2012.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858