Parecer n.º 274/2013
Processo n.º 880/2012
TID XXXXXXXXXXXXX
Assunto: Minuta de Termo de Contrato – Obra de Recuperação e Readequação do Edifício Garagem – Concorrência nº 01/2013
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário de SGA.2, de ordem do Sr. Secretário Geral Administrativo às fls. 1552-verso, encaminha os presentes autos para elaboração da Minuta de Termo de Contrato, conforme item 4 da Decisão de Mesa n.º 1844/2013 (fls. 1552), publicada no D.O.C.S.P. de 04/09/2013 (fls. 1553).
Foi realizada a Concorrência nº 01/2013 e, conforme a Decisão de Mesa acima referenciada, o objeto foi adjudicado à empresa XXXXXXXXXXXXX. Na mesma Decisão o certame foi homologado.
A Minuta de Termo de Contrato foi elaborada em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Os signatários do ajuste foram indicados pela Contratada, conforme e-mail que ora segue juntado, de acordo com os poderes conferidos pelo Estatuto Social (fls.872/876 – Vol.V) e pela Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria (fls.877/884 – Vol. V). A empresa encontra-se regular perante os tributos mobiliários municipais de sua sede (Rio de Janeiro/RJ), o INSS, o FGTS, o CADIN e as obrigações trabalhistas, conforme atestam as certidões de fls. 919/920, 923 (Vol. VI), 1556, 1557 e 1558 (Vol. VIII). A empresa também apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme fls. 1029 (Vol. VI).
A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 279 (Vol. II) e a Proposta de Preços da empresa encontra-se às fls. 623/635 (Vol. IV).
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de Termo de Contrato.
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São Paulo, 10 de setembro de 2013.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170