Parecer ACJ nº 275/04
Ref. Memo-G.V.E.G. 175/2004 – 2ª SSP
À Sra. Secretária Geral Administrativa
Sra. Secretária Geral,
Em atendimento ao Memo G.V.E.G. 175/2004 – 24ª SSP assinado pelo Sr. Chefe de Gabinete xxxxxxxx, através de S.G.A., cumpre-nos esclarecer que o art. 5º do Ato da Mesa nº851/2004 só pode ser interpretado como dispondo sobre a data de pagamento da GNA e não sobre o período computado para calcular seu valor.
Isso porque a atribuição da GNA é discricionária, cabendo a cada Vereador dentro do limite legal, decidir a quem e quanto será pago. Por outro lado, se entre o 16º e o 31º dia do mês o funcionário trabalhou fazendo jus à gratificação, não pode a Administração deixar de pagá-la sob pena de enriquecimento ilícito, posto que receberá, por deixar de pagar, um valor a que não deu causa.
Assim sendo a única interpretação cabível do Ato que disciplina a concessão da Gratificação de Nível de Assessoria é a de que se a planilha for entregue até o 15º dia do mês o servidor receberá a GNA ainda naquele mês, caso contrário, se a planilha for entregue em SGA após o 15º dia até o 31º dia, a GNA daquele mês continuará sendo devida, mas só será paga no curso do mês subseqüente, mesmo que relativa ao mês anterior.
Ainda que sobrassem dúvidas, o Parágrafo único do art. 5º do Ato nº851/04 dirimiria a questão, pois estabelece que prevalecerá sempre, para efeito de pagamento, a última planilha entregue até o 15º dia de cada mês. Se uma planilha foi enviada entre o 16º e 31º dia de um mês e nenhuma até o 15 º do mês posterior, será aquela, a última, que prevalecerá.
Só esse entendimento preserva o direito do Vereador de dispor das gratificações dos funcionários de seu gabinete e do próprio funcionário de receber o que foi combinado sobre seus vencimentos, possibilitando à Administração prazo para os cálculos contábeis complexos que foram adotados por esta Câmara por força da Lei nº 13.637/03.
É o nosso parecer.
SP. 31/08/2004
CAIO MARCELO DE CARVALHO GIANNINI
ADVOGADO CHEFE
Advocacia e Consultora Jurídica
Indexação
Ato nº 851/04
GNA
Gratificação
Gabinete
Vereador