Parecer n° 275/2011
Assunto: Análise de Minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Centro da Dor nos hospitais do Município e dá outras providências
Sr. Procurador Legislativo Chefe:
Trata-se de Minuta de Projeto de Lei encaminhado pelo XXXXXXXXXXX à Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher e que dispõe sobre a criação do Centro da Dor nos hospitais municipais.
Segundo a propositura, a criação destes Centros tem por objetivo a promoção da saúde de forma ética, humana e personalizada, a prescrição de medicamentos adequados que atuem no centro da dor, a equiparação dos hospitais municipais aos particulares e conveniados que já desenvolvam este procedimento, bem como a atenção psicológica e emocional aos pacientes portadores de doenças em fase terminal.
Inicialmente cabe destacar que a analise da legalidade e constitucionalidade da propositura compete à Egrégia Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa deste Legislativo, razão pela qual não adentraremos no mérito desta questão.
Assim, essa Comissão poderá optar pela apresentação da propositura em consideração – nos termos da sugestão em anexo –, ou por fazer uma indicação ao Exmo. Prefeito do Município, caso entenda que o objeto da propositura se encontra na esfera de iniciativa privativa deste.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 03 de outubro de 2011.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858