Parecer n.º 275/2012
Processo n.º 605/2012
TID xxxxxxxxxx
Assunto: 1º Termo de Aditamento ao TC nº 49/2011 – Prorrogação
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento visando a prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2012, do TC nº 49/2011, destacando o reajuste de 15% (quinze por cento) com base no comunicado da Federação dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação Ambiental, Urbana e Áreas Verdes no Estado de São Paulo, sobre a Convenção Coletiva de Trabalho para o exercício de 2012.
De acordo com o formulário de fls. 23/35, a Unidade Gerenciadora do Contrato apontou a necessidade da continuidade dos serviços. Às fls. 57 e 91/94, a atual Contratada concorda com a prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses, com o reajuste previsto no item 6.2 da Cláusula Sexta do Contrato, no percentual de 15% (quinze por cento), tomando-se como base a Convenção Coletiva (fls. 62/75) e a Circular complementar (fls. 93/94).
Foi realizada pesquisa de mercado que resultou no mapa de fls. 103, pelo qual ficou demonstrado que o preço ofertado pela atual Contratada com reajuste encontra-se abaixo da média apurada. A pesquisa foi avalizada pela Unidade Gerenciadora do Contrato às fls. 105 e 112.
A meu ver, não há óbice para a prorrogação do presente ajuste. Note-se que ainda não transcorreu o limite legal previsto no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Assim, elaborei a Minuta de Termo de Aditamento.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais e ao CADIN, conforme atestam as certidões de fls. 98, 99, 100 e a que ora segue juntada.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme os poderes conferidos pelo Contrato Social e pela Procuração que seguem anexos. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 113.
Em relação à inclusão da cláusula de custos da Contratada, esta constou no TC originário.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 14 de setembro de 2012.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170