ACJ – Parecer n° 276/2006
Ref.: Processo n° 1176/2005
Interessado: SGA.24 e Santa Mônica Ind. e Comércio de Tapetes e
Carpetes Ltda.
Assunto: Aquisição de tapete tipo passadeira; alteração do objeto;
acréscimo que não ultrapassa 25%; possibilidade.
Sra. Advogada Supervisora Substituta,
Os autos foram encaminhados a esta ACJ para análise e manifestação quanto à possibilidade jurídica de aditamento do contrato firmado com Santa Mônica Ind. e Comércio de Tapetes e Carpetes Ltda., representado pelo Pregão n° 17/2006 e Nota de Empenho n° 598/2006.
A contratação objetiva a aquisição de passadeiras para o 8° e 9° andar desta Edilidade, apurando-se um valor total de R$ 28.800,00. Todavia, o Cerimonial informou que as passadeiras do Salão Nobre encontram-se em péssimo estado de conservação e solicitou que fosse realizada uma troca.
Segundo informações de SGA.24, o aditamento em tela corresponde a um acréscimo de 23,96% sobre o valor do contrato original totalizando um aumento de R$ 6.900,00.
A respectiva reserva de recursos foi realizada em conformidade com as exigências legais (fls. 458).
Diante de tal cenário e tendo em vista o artigo 65, § 1° da Lei n° 8.666/93, a alteração do objeto em apreço encontra amparo legal.
É o parecer, que se submete à apreciação superior.
São Paulo, 27 de julho de 2006.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722
Indexação
Aquisição
tapete tipo passadeira
alteração do objeto
acréscimo
25%
possibilidade