Parecer nº 276/2010
Ref.: Processo n.º 764/2010
TID 4971476
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e elaboração de termo de aditamento ao contrato nº 11/2010, cuja vigência expirará em 17/12/2010.
De acordo com os autos, o gestor manifestou-se pela continuidade dos serviços em apreço (fls. 21/23); a empresa Contexto concordou com a prorrogação (fls. 44/46) e SGA-22 informou a respeito da ausência da realização da pesquisa de preços por força do prazo do contrato.
Ademais, o CCI informou que como até o momento não foi emitida qualquer ordem de serviço para a contratada, não há que cogitar da elaboração do relatório constante da cláusula quinta, item 5.1 do instrumento contratual.
Desse modo, entendo que o processo deverá ser encaminhado para deliberação da E. Mesa.
Na hipótese da Alta Administração entender pela prorrogação do ajuste, segue minuta de termo aditivo ao contrato, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa., acompanhada das certidões atualizadas tendentes a comprovar a regularidade fiscal, bem como da documentação referente à representação legal da contratada.
São Paulo, 22 de outubro de 2010.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650